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Reserva de vagas para idosos nos estacionamentos

Lei nº 11.759 (estadual - SP) Reserva de vagas para idosos nos estacionamentos
Lei estadual 11.759 de 01/07/2004

Dispõe sobre a reserva de vagas para os idosos nos estacionamentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de julho de 2004.
Geraldo Alckmin

Artigo 1º - É assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Artigo 2º - As vagas estabelecidas nesta lei deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade aos idosos.

Artigo 3º - As vagas reservadas nos termos desta lei deverão apresentar indicação sobre a finalidade e sobre as condições para a sua utilização.

Artigo 4º - A fiscalização para o fiel cumprimento desta lei será exercida pelo Poder Executivo, que através de ato próprio designará o órgão responsável.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, com relação aos estacionamentos públicos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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