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Grande parte das empresas ainda não se adaptou à LGPD


 Segmento imobiliário deve cumprir as leis, proteger os dados dos clientes e dizer adeus às pranchetas manuais

 

O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de roubo de dados pessoais na internet. A informação é da pesquisa realizada pela empresa norte-americana Akamai, especializada em tecnologia. A cada minuto, 54 brasileiros são vítimas de crimes cibernéticos, de acordo com a Symantec, multinacional de segurança na internet.

 

Já o levantamento feito pela brasileira Convenia - que reduz tempo e custo nas rotinas de departamento pessoal - mostra que mais de 40% das empresas não têm planos de contenção para vazamento de dados, o que coloca em risco não apenas usuários e colaboradores, mas também o próprio negócio.

 

“Desde que a LGPD entrou em vigor no Brasil, em agosto de 2021, é fundamental obedecer às regras e cuidar para que os dados dos clientes não sejam divulgados ou mesmo roubados por cyber criminosos”, explica a advogada Morgana Borssuk.

 

Todo cuidado é necessário

No segmento imobiliário a situação exige atenção. Como as transações de compra, venda ou aluguel envolvem dados sensíveis e valores elevados, os cuidados devem ser ainda maiores. E ao contrário do que alguns acreditam, não basta inserir uma cláusula de confidencialidade nesses contratos.  Por mais clara que seja, o alcance efetivo é limitado.

 

“Dependendo do tamanho do negócio - como o documento vai passar em diferentes áreas da empresa - os comprovantes de renda, endereços, contas bancárias que são fornecidos podem ser conhecidos por um número considerável de pessoas. E se as informações trouxerem prejuízos ou vantagens indevidas, pode haver grandes punições”, alerta a advogada que é especialista em direito imobiliário.

 

Confiança

Quem ainda não se organizou precisa se apressar, criar rotinas de manuseio de documentos que possam identificar cada etapa do processo e treinar os profissionais que terão acesso aos conteúdos - desde o arquivamento à exclusão das informações.

 

Apesar de algumas dores de cabeça na hora de se adequar às normas vigentes, todo segmento imobiliário deve estar em sintonia com a LGPD. Mesmo que as mudanças impliquem em investimentos financeiros, as multas pelos erros cometidos podem ser mais doloridas. E quem se antecipa, sai na frente da concorrência.

 

“O cliente ficará mais seguro e terá mais confiança ao saber que está lidando com uma empresa que protege os dados pessoais e cumpre as leis. Imagine a complicação de quem - por exemplo – comprou um imóvel no valor de R$ 300 mil e teve seus dados expostos?”, questiona Morgana.

 

A nova regra também evita a comercialização de bases de dados com informações sensíveis do cliente, o que traz mais segurança a quem realiza uma transação de compra, venda ou locação.

 

Não existe um estudo que mostre a quantidade de contratos de compra, venda ou aluguel de imóveis feitos todos os anos no país. Mas segundo o IBGE, o Brasil tem aproximadamente 72 milhões de domicílios. Assim, qualquer índice desse volume será muito representativo.

 

“Por isso, até mesmo os questionários de interesse preenchidos nos feirões imobiliários não podem mais ficar expostos numa prancheta manual”, enfatiza a advogada.

 

Penalidades

Na LGPD existem dois tipos de punições financeiras: multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao mesmo valor, além de indenização moral e material àquelas pessoas que sofreram os danos.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - órgão federal regulador e fiscalizador da lei - tem a liberdade de aplicar uma série de outras ações. Entre elas, advertência - com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas - comunicação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a violação até a sua regularização.

 

Ao mesmo tempo, pode haver suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

“Como se percebe, a lei está em vigor e traz benefícios à sociedade e às empresas. Cabe ao segmento imobiliário se organizar rapidamente e apresentar resultados efetivos a si próprios e aos consumidores”, completa Morgana Borssuk

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