Ação foi ajuizada pelo Sinduscon-GO
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Enel
Distribuição Goiás cumpra todos os prazos da Resolução n. 1000/2021 da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), inclusive no que se refere à prestação de
serviços, análise de projetos, envio de orçamentos, execução das obras de
extensão de rede, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil para cada dia
de descumprimento além daquele previsto na referida resolução. A decisão é
resultado de uma ação coletiva impetrada pelo Sindicato das Indústrias da
Construção Civil no Estado de Goiás (Sinduscon-GO).
O Sinduscon-GO ajuizou ação coletiva por conta da mudança na solicitação
feita às incorporadoras pelas análises de viabilidade técnica (AVT) para a ENEL,
que passou a impor uma série de restrições, tentando repassar custos
milionários para a indústria da construção civil e, ainda, porque
reiteradamente vem descumprindo os prazos estabelecidos pela Resolução n.
1000/2021 da ANEEL, ocasionado sérios prejuízos ao setor da construção civil.
O juiz Éder Jorge determinou, na decisão, que a concessionária cumpra todos
os prazos da Resolução n. 1000/2021 da ANEEL no que tange à prestação de
serviços, análise de projetos, envio de orçamentos, execução das obras de
extensão de rede, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e
ainda que seja transparente quanto às restrições impostas nas análises de
viabilidade técnica realizadas a pedido das incorporadoras, indicando quais
valores se tratam de investimento de infraestrutura global/comum relacionados
com a melhoria e expansão da rede, bem como informe quais obras e custos são
necessários e específicos à realização de cada solicitação/conexão
estabelecendo, expressamente, a estimativa de prazo para a conclusão de obras
de responsabilidade da concessionária.
Representando o mercado da construção civil em Goiás, assim como
incorporadoras/construtoras, o Sinduscon-GO, na ação, justifica que o segmento depende
da adequada prestação de serviços da concessionária, “especialmente nas fases
de aprovação de projetos e ligações definitivas dos empreendimentos que serão entregues”.
Sustenta que “no descumprimento reiterado dos seus deveres legais, a ENEL
coloca em risco diversos empreendimentos imobiliários, em suas diversas fases, seja
pelo descumprimento dos prazos que lhe são impostos pelas Resoluções da ANEEL,
seja por exigências absurdas em termos de investimentos de infraestrutura de distribuição”.
A entidade destaca ainda, sobre as fases que compõem os projetos
elétricos dos empreendimentos imobiliários, ponderando que “as
incorporadoras/construtoras, via de regra, sempre solicitam a renovação das
AVTS (Análise de Viabilidade Técnica), uma vez que estas são solicitadas no
início dos empreendimentos e por possuírem o prazo de validade de apenas 1 (um)
ano, devem ser renovadas, o que é uma prática normal de mercado. Contudo, a
ENEL, além de descumprir todos os prazos da Resolução da ANEEL aplicáveis, vêm
fazendo exigências absurdas que se consubstanciam em obras de infraestrutura de
sua responsabilidade”.
E aponta ainda “comportamento abusivo e repetitivo da concessionária ao
impor restrições e exigir custos milionários das incorporadoras/construtoras
para execução de obras de infraestrutura da rede de distribuição, as quais são
de sua própria responsabilidade.”
O advogado do Sinduscon-GO, Agenor Cançado, pondera que: “a decisão
reestabelece a segurança jurídica da indústria a construção civil, que
atualmente convive com um enorme grau de incerteza quanto ao cumprimento dos
prazos e das responsabilidades impostas à ENEL. Os entraves ocasionados pelo
comportamento da concessionária podem colapsar o setor e por isso foi
necessária a intervenção do poder judiciário. A decisão eliminou a
possibilidade de a ENEL agir de forma arbitrária.”