A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão de 1a instância que negou pedido de restituição de carro de luxo apreendido na posse de acusado de formação de organização criminosa e estelionato
Foto: Marcelo Santos.
O requerente apresentou pedido de devolução de um veículo, Land Rover Discovery, sob o argumento de que é o legítimo dono do bem e que o carro estava na posse do réu, porque o acusado foi contratado para revendê-lo em consignação.
O magistrado da 2ª Vara Criminal de Brasília negou a restituição, uma vez que o bem já teve destinação definida por sentença definitiva, que decretou seu perdimento a quase 1 ano, sem qualquer oposição do autor.
O requerente recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a negativa deveria ser mantida. O colegiado explicou que “não existe prova de que o bem apreendido foi adquirido mediante recursos de origem lícita do apelante, tampouco há provas suficientes que demonstrassem o motivo de o veículo supostamente do recorrente estar na posse do acusado Raphael, em sua residência, o qual era investigado pela prática de crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro por meio de aquisição de bens móveis, principalmente veículos, em nome de terceiros.”
A decisão foi unânime.
O requerente apresentou pedido de devolução de um veículo, Land Rover Discovery, sob o argumento de que é o legítimo dono do bem e que o carro estava na posse do réu, porque o acusado foi contratado para revendê-lo em consignação.
O magistrado da 2ª Vara Criminal de Brasília negou a restituição, uma vez que o bem já teve destinação definida por sentença definitiva, que decretou seu perdimento a quase 1 ano, sem qualquer oposição do autor.
O requerente recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a negativa deveria ser mantida. O colegiado explicou que “não existe prova de que o bem apreendido foi adquirido mediante recursos de origem lícita do apelante, tampouco há provas suficientes que demonstrassem o motivo de o veículo supostamente do recorrente estar na posse do acusado Raphael, em sua residência, o qual era investigado pela prática de crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro por meio de aquisição de bens móveis, principalmente veículos, em nome de terceiros.”
A decisão foi unânime.