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Paraná lidera ações judiciais para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, com mais de 300 processos em aberto

 Especialista Margareth Zanardini destaca a importância do reconhecimento judicial dos vínculos socioafetivos, que garante aos “filhos de criação” os mesmos direitos dos biológicos



O Paraná se destaca como o estado brasileiro com o maior número de processos novos sobre reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, de acordo com dados do DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos últimos três anos, o estado registrou um aumento expressivo nessas ações, com o número de casos variando de 830 para 866 entre 2022 e 2023. Em 2024, apenas até abril, 381 novas ações desse tipo já haviam sido protocoladas no estado.

A advogada especialista em direito de família, Margareth Zanardini, explica que o reconhecimento de filhos vai além do DNA. "A empatia não ocorre apenas na humanidade. Muitos vídeos na internet mostram animais que adotam filhotes de outras espécies, o que demonstra que empatia e afeto não são exclusivos dos humanos", destaca. "Filhos não são apenas biológicos. Os chamados ‘filhos de criação’ são aqueles que as pessoas acolhem como seus. E isso pode ser reconhecido em juízo para que tais filhos tenham os mesmos direitos dos biológicos".

Em todo o Brasil, o número de casos abertos sobre o tema aumentou 21% de 2022 para 2023, subindo de 4.320 para 5.256 processos. Nos primeiros meses de 2024, 1.953 ações sobre paternidade e maternidade socioafetiva já foram registradas, o que destaca o crescente interesse do reconhecimento legal dos vínculos afetivos.

A especialista ainda ressalta que, apesar de a prática de registrar como filho uma criança sem seguir o processo legal de adoção ser considerada crime, há a possibilidade de buscar o reconhecimento judicial da relação afetiva construída. "Quem cria filho alheio e requer o reconhecimento judicial dessa realidade, desde que prove a afetividade entre as partes, com certeza terá uma decisão judicial reconhecendo tal fato", conclui.


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