A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que incluiu expressamente fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos ocupacionais, entrará em vigor no mês que vem, mais precisamente em 26 de maio. Os primeiros 12 meses de vigência da nova norma, porém, serão um período de educação e orientação, sem aplicação de multas.
Assim, as empresas terão até maio de 2026 para se ajustar às novas exigências, publicadas na Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego. As mudanças estão detalhadas no Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que esclarece as principais dúvidas relacionadas à gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
As mudanças na NR 1 são no capítulo 1.5, que agora diz expressamente que os perigos e riscos decorrentes de fatores psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, devem ser integrados ao inventário de riscos.
Da Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra, com informações da Agência de Notícias da Indústria
Foto: Envato
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