Especialista, Dr. Max Kolbe, destaca importância da medida e aponta pontos que poderiam ser aprimorados
O Senado Federal aprovou a ampliação das cotas raciais em concursos públicos, que passam de 20% para 30% das vagas destinadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O novo texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá validade de dez anos e prevê revisão obrigatória ao fim desse prazo. A medida substitui a antiga Lei de Cotas, de 2014, cuja vigência expirou neste ano.
Para o advogado e especialista em concursos públicos Max Kolbe, a aprovação é um avanço importante. “Vejo com muita alegria essa aprovação pelo Senado Federal. Essa medida se mostrou eficaz, especialmente considerando que muitos órgãos públicos deixaram de realizar concursos nos últimos dez anos, o que esvaziou a aplicação da política pública anterior”, afirma.
O projeto também mantém a obrigatoriedade da Comissão de Heteroidentificação para verificar a veracidade da autodeclaração racial dos candidatos, o que, segundo o especialista, é fundamental. “Isso é importante para que não haja fraudes nos mais variados concursos públicos federais”, pontua o advogado.
No entanto, ele alerta que o texto poderia ter avançado em um ponto sensível. “Uma questão que poderia ter sido melhorada na lei é a definição de critérios fenotípicos objetivos. Hoje, as bancas examinadoras baseiam sua análise em critérios subjetivos, e a nova norma perdeu a oportunidade de estabelecer diretrizes claras para a atuação das comissões de verificação”, destaca.
Apesar disso, o especialista comemora a continuidade da política afirmativa. “É uma lei que traz reparação histórica aos negros de cor preta ou parda por tudo que aconteceu no nosso país. Esse açoitamento ao longo dos 500 anos de Brasil precisa de respostas concretas, e essa é uma delas”.
Com a sanção presidencial, as novas regras passam a valer imediatamente e se aplicam a concursos públicos com duas ou mais vagas. Em casos de números fracionados, o arredondamento será feito para cima quando igual ou superior a 0,5. Candidatos cotistas também concorrerão às vagas de ampla concorrência, sendo considerados para as cotas apenas se não forem aprovados nessa modalidade.