Especialista em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva, comenta decisão recente da TNU que amplia proteção ao trabalhador do campo
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou, no último dia 14 de maio, entendimento favorável ao segurado especial: agora está reconhecido o direito à prorrogação do período de graça em caso de desemprego involuntário.
O período de graça é o tempo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS, o que garante o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
“Importante conquista para o segurado especial”, afirma o advogado Ubiratãn Dias da Silva, especialista em Direito Previdenciário. “Com essa decisão, o segurado especial (como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, que exercem atividade rural em regime de economia familiar) também poderá manter seus direitos previdenciários por mais tempo, mesmo se estiver temporariamente fora da atividade rural, desde que comprove o desemprego involuntário.”
Segundo Ubiratãn, o reconhecimento tem impacto direto na proteção social ao trabalhador rural. “Esse reconhecimento corrige uma desigualdade histórica e reforça a proteção social ao trabalhador do campo, que muitas vezes enfrenta períodos de entressafra, seca ou dificuldade para manter sua produção ativa.”
Para ter acesso à prorrogação do período de graça, é necessário comprovar a situação de desemprego involuntário e o vínculo anterior como segurado especial.
“Quem se enquadra como segurado especial e está em dúvida sobre seus direitos ou como fazer essa comprovação, é essencial buscar orientação jurídica especializada”, recomenda o especialista.