A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.706, de 9 de junho de 2025, de autoria da deputada distrital Doutora Jane, que institui o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas. O projeto havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado em plenário, demonstrando o compromisso do Legislativo com a saúde da mulher no DF
Foto: Renato Santos.
A nova lei estabelece uma série de ações integradas voltadas à saúde ginecológica e reprodutiva, como campanhas educativas, unidades móveis de atendimento, telemedicina ginecológica, além do acesso facilitado a exames e consultas preventivas. Também está prevista a vacinação contra o HPV e a capacitação de profissionais de saúde, com foco no acolhimento e qualidade do atendimento.
A deputada Doutora Jane, que também é delegada de polícia e tem forte atuação em pautas femininas, comemorou a promulgação da norma.
"A saúde da mulher precisa ser prioridade todos os dias. Com essa lei, garantimos políticas públicas que salvam vidas por meio da prevenção e do diagnóstico precoce. O veto foi superado porque o direito à saúde das mulheres não pode ser negado", afirmou a parlamentar.
A lei prevê ainda o uso de unidades móveis ginecológicas para atender mulheres em regiões com menor cobertura de saúde, reforçando o papel da atenção básica e da equidade no atendimento à população feminina do DF.
Moradora da Estrutural e mãe de três filhos, a auxiliar de serviços gerais Maria da Penha destacou a importância da iniciativa:
"Muitas vezes a gente deixa de se cuidar por não ter acesso fácil. Agora, com essas unidades móveis e mais exames, a gente vai poder se prevenir e cuidar da saúde como merece."
A expectativa é que, com a regulamentação e implementação efetiva do programa pelo GDF, milhares de mulheres passem a ter acesso mais rápido e humanizado aos serviços de saúde ginecológica, promovendo mais dignidade, bem-estar e qualidade de vida.
A Lei nº 7.706/2025 já está em vigor e aguarda regulamentação pelo Poder Executivo.
A nova lei estabelece uma série de ações integradas voltadas à saúde ginecológica e reprodutiva, como campanhas educativas, unidades móveis de atendimento, telemedicina ginecológica, além do acesso facilitado a exames e consultas preventivas. Também está prevista a vacinação contra o HPV e a capacitação de profissionais de saúde, com foco no acolhimento e qualidade do atendimento.
A deputada Doutora Jane, que também é delegada de polícia e tem forte atuação em pautas femininas, comemorou a promulgação da norma.
"A saúde da mulher precisa ser prioridade todos os dias. Com essa lei, garantimos políticas públicas que salvam vidas por meio da prevenção e do diagnóstico precoce. O veto foi superado porque o direito à saúde das mulheres não pode ser negado", afirmou a parlamentar.
A lei prevê ainda o uso de unidades móveis ginecológicas para atender mulheres em regiões com menor cobertura de saúde, reforçando o papel da atenção básica e da equidade no atendimento à população feminina do DF.
Moradora da Estrutural e mãe de três filhos, a auxiliar de serviços gerais Maria da Penha destacou a importância da iniciativa:
"Muitas vezes a gente deixa de se cuidar por não ter acesso fácil. Agora, com essas unidades móveis e mais exames, a gente vai poder se prevenir e cuidar da saúde como merece."
A expectativa é que, com a regulamentação e implementação efetiva do programa pelo GDF, milhares de mulheres passem a ter acesso mais rápido e humanizado aos serviços de saúde ginecológica, promovendo mais dignidade, bem-estar e qualidade de vida.
A Lei nº 7.706/2025 já está em vigor e aguarda regulamentação pelo Poder Executivo.