Advogado especialista em direito militar, Marcelo Almeida, explica implicações criminais e administrativas para a delegada dona da arma utilizada no crime
O assassinato de um gari em Minas Gerais, cujo disparo foi feito com uma arma pertencente a uma delegada, trouxe grande repercussão nacional e gerou questionamentos sobre a responsabilidade legal da proprietária do armamento. O principal suspeito é o empresário, marido da delegada, que já está preso pelo crime.
De acordo com o especialista em direito militar, Dr. Marcelo Almeida, CEO, fundador e administrador do escritório Almeida Advogados e Consultores, a responsabilização criminal recai, em princípio, apenas sobre o autor do disparo. “Em princípio, apenas o empresário responderá criminalmente pelo homicídio, exceto se ficar comprovada a participação da delegada em relação ao fornecimento da arma de fogo ou algo nesse sentido”, explica.
O advogado ressalta que a legislação penal não prevê um crime específico para casos como esse, quando não há envolvimento direto do dono da arma. “Na legislação penal vigente não existe previsão legal para tipificar essa modalidade como crime, exceto se se tratasse de um menor de idade ou uma pessoa incapaz. Nesse caso, ocorreria o crime de omissão de cautela de arma de fogo”, afirma Almeida.
Mesmo sem configuração de crime, a situação pode gerar consequências na esfera administrativa, especialmente pela função pública da delegada. “Na esfera administrativa certamente ela irá responder a procedimento específico, principalmente se a arma de fogo for de propriedade do Estado”, ressalta o especialista.
O caso segue em investigação e deverá esclarecer, nos próximos dias, se houve qualquer participação ou responsabilidade indireta da delegada na posse ou no uso da arma utilizada no homicídio. As apurações também irão indicar quais medidas disciplinares poderão ser aplicadas na esfera administrativa.