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Danificar patrimônio público é crime e pode gerar pena de prisão e indenização

 Advogado criminalista, Amaury Andrade, alerta que ato de depredação atinge a coletividade e pode levar à responsabilização penal e civil

Depredar patrimônio público não é apenas um ato de desrespeito com o bem comum, mas uma infração penal prevista na legislação brasileira. “Aquele que intencionalmente destrói, inutiliza ou deteriora bens pertencentes à União, Estados, Municípios ou a qualquer entidade da administração pública direta ou indireta incorre em violação ao artigo 163, inciso III, do Código Penal, que trata do crime de dano qualificado”, explica o advogado criminalista Amaury Santos de Andrade.

A pena prevista para quem pratica esse tipo de conduta é de detenção de seis meses a três anos, além de multa, podendo ser agravada a depender das circunstâncias. “Pessoas que danificam patrimônio em hospitais públicos interrompendo ou não serviços essenciais por conta da deterioração, podem sofrer consequências condenatórias”, afirma o especialista. A atuação firme do Estado é necessária para coibir a prática e proteger o interesse coletivo.

Amaury Andrade destaca que o prejuízo não recai apenas sobre o poder público, mas sobre toda a sociedade. “Importante destacar que o bem público pertence a toda a coletividade. Logo, seu dano não afeta apenas o Estado, mas atinge diretamente o cidadão, que é o verdadeiro destinatário dos serviços e estruturas públicas.” Isso torna a conduta especialmente grave, por comprometer direitos fundamentais da população.

Além da responsabilização criminal, o autor do dano também pode ser obrigado a indenizar os cofres públicos. “A responsabilização criminal não exclui, ainda, a possibilidade de responsabilização civil, ou seja, o autor do dano poderá ser compelido a indenizar os prejuízos causados ao erário”, explica o advogado. O dano, portanto, pode ter desdobramentos jurídicos em diferentes esferas.

Em casos mais graves, quando a destruição de patrimônio compromete serviços públicos essenciais, como os de saúde, o Estado também pode ser responsabilizado se houver omissão. “O Estado pode ser responsabilizado pela demora do serviço público, em destaque, se de fato houver comprovadamente dano ao cidadão pela eventual omissão, a exemplo, morte pela falta de protocolo de atendimento”, ressalta Amaury Andrade.

A depredação de bens públicos revela, segundo o advogado, uma conduta antissocial que precisa ser combatida com firmeza. “Causa prejuízo à sociedade e revela uma conduta antissocial que precisa ser firmemente responsabilizada”, conclui o especialista. A preservação do patrimônio público é dever de todos e um pilar essencial da convivência em sociedade.


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